sábado, 16 de janeiro de 2021

DIA DO SERVIDOR PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE

 


LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 122, DE 30 DE JUNHO DE 1994

Dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado e das autarquias e fundações públicas estaduais, e institui o respectivo Estatuto e dá outras providências

TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 230 O Dia do Servidor Público é comemorado a 28 (vinte e oito) de Outubro.

Art. 243 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Palácio Potengi, em Natal, 30 de junho de 1994, 106º da República

VIVALDO COSTA

Giuseppi da Costa

 Manoel de Medeiros Brito

Heriberto de Andrade

Marcos José de Castro Guerra

Kleber de Carvalho Bezerra

Francisco Vagner Gutemberg de Araújo

Nilma Rodrigues da Silva Praxedes

Ronaldo Silva de Resende

João Bosco da Costa

Publicada no Diário Oficial do Estado em 1º de julho de 1994.


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